regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RASPOU, ACHOU, GANHOU!

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.014439/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: TIRADENTES Número: 475 Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000 CNPJ/MF nº: 82.945.932/0001-71

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/09/2021 a 31/08/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/09/2021 a 31/08/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Participam desta Promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção e que cumpram as disposições deste Regulamento.

Não podem participar: pessoas jurídicas.

Para participar da Promoção, durante o período de participação, ao adentrar em estabelecimento que contenha a divulgação da presente Promoção, o interessado deverá efetuar a compra em um mesmo cupom fiscal de 6 (seis) unidades do Refresco Trink, dentre os dispostos na lista abaixo.

• Refresco em pó Trink sabor Laranja 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Melancia 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Mix Tropical 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Abacaxi 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Uva 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Limonada Suíça 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Laranja Bahia 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Morango 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Limão 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Maracujá 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Guaraná 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Abacaxi com Hortelã 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Uva Itália 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Laranja e Maracujá 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Laranja e Acerola 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Tangerina 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Goiaba 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Laranja Pera 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Pêssego 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Coco 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Manga 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Caju 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Açaí e Guaraná 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Limão e Hortelã 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Laranja e Mamão 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Maçã 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Morango e Limão 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Pitanga 25g.
• Refresco em pó Trink sabor Jabuticaba 25g.

A cada 6 (seis) unidades do Refresco Trink participante na mesma compra, ou seja, no mesmo cupom fiscal, o participante receberá 1 (um) cupom raspável, o qual deverá ser raspado pelo participante para verificar se foi ou não contemplado com 1 (um) dos prêmios desta Promoção.

O participante receberá 1 (um) cupom raspável a cada 6 (seis) Refrescos Trink participantes adquiridos em uma única compra. Dessa forma, o participante receberá a quantidade de cupons raspáveis de acordo com os exemplos expostos abaixo:

• Compra de 6 (seis) Refrescos Trink participantes: 1 (um) cupom raspável.
• Compra de 12 (doze) Refrescos Trink participantes: 2 (dois) cupons raspáveis.
• Compra de 14 (quatorze) Refrescos Trink participantes: 2 (dois) cupons raspáveis.
• Compra de 18 (dezoito) Refrescos Trink participantes: 3 (três) cupons raspáveis.
• Compra de 24 (vinte e quatro) Refrescos Trink participantes: 4 (quatro) cupons raspáveis.
• Compra de 30 (trinta) Refrescos Trink participantes: 5 (cinco) cupons raspáveis.

É limitado a 5 (cinco) cupons raspáveis por cupom fiscal, ou seja, 30 (trinta) produtos em um mesmo cupom fiscal.

A apuração do prêmio será de forma instantânea, acontecendo no momento em que o consumidor raspar o cupom raspável no período da presente promoção.

A lista com as redes aderentes e as respectivas lojas participantes estará disponível para consulta no site da promoção www.raspouganhoutrink.com.br/.

Se o cupom raspável estiver contemplado com algum dos prêmios descritos neste Regulamento, o participante poderá realizar a troca pelo seu prêmio na mesma hora, no mesmo estabelecimento onde a compra foi efetuada e no mesmo dia. Não poderá ser feita a troca pelo prêmio em dia posterior ao dia da compra dos produtos participantes.

Os brindes descritos neste regulamento estarão distribuídos nos pontos de venda, sendo que os participantes farão jus a receber o brinde que estiver disponível no estabelecimento onde realizou a compra.

Caso todos os cupons raspáveis ou todos os prêmios sejam distribuídos antes do término previsto para a Promoção, esta será considerada encerrada e todos os materiais de comunicação serão retirados dos estabelecimentos.

Ao final da Promoção, eventuais prêmios não distribuídos terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal.

7 BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/09/2021 [00:00] a 31/08/2022 [23:59].

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 4.189.063

QUANTIDADE DE PRÊMIOS / NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 4.286 / 4.189.063

Quantidade Descrição R$ Valor Total R$
1.423 Ventilador 30 cm R$ 63,00 R$ 89.649,00
863 Fogão a Gás 4 Bocas R$ 341,00 R$ 294.283,00
500 500 Aspirador de Pó 2 em 1 R$ 159,00 R$ 79.500,00
500 Cooler R$ 43,00 R$ 21.500,00
500 Lavadora de Alta Pressão Tramontin R$ 345,86 R$ 172.930,00
500 Jogo de Jantar 30 peças R$ 179,50 R$ 89.750,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4.286 R$ 747,612,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificado(s) o(s) participante(s) que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, cupons raspáveis com defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito ao prêmio, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, instantaneamente no estabelecimento, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.

Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do serão as do Código Civil vigente.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

O contemplado cede gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da entrega do brinde, para divulgação do(s) prêmio(s) recebido(s) na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Em caso de dúvidas os participantes poderão entrar em contato com a Promotora através do e-mail sac@raspouganhoutrink.com.br ou telefone 0800-642-9899.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 12/08/2021 às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TQA.APL.COK

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N. ° 05.014439/2021

PROCESSO N.° 17377.003108/2021-11

Mandatário: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 82.945.932/0001-71 Endereço: TIRADENTES, SAO FRANCISCO Cidade: SAO LOURENCO DO OESTE CEP: 89990-000 UF: SC Modalidade: Assemelhado a Vale-Brinde Período da Promoção: 01/09/2021 a 31/08/2022 Área de Abrangência: Todo o território nacional.

PRÊMIOS

Quantidade Descrição R$ Valor Total R$
1.423 Ventilador 30 cm R$ 63,00 R$ 89.649,00
863 Fogão a Gás 4 Bocas R$ 341,00 R$ 294.283,00
500 500 Aspirador de Pó 2 em 1 R$ 159,00 R$ 79.500,00
500 Cooler R$ 43,00 R$ 21.500,00
500 Lavadora de Alta Pressão Tramontin R$ 345,86 R$ 172.930,00
500 Jogo de Jantar 30 peças R$ 179,50 R$ 89.750,00

Valor Total dos Prêmios: R$747.612,00

Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.003108/2021-11, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.

A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 12/08/2021 às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UVW.NFV.JOD


Certificado de Autorização Fogão e Ventilador SECAP/ME nº 05.011144/2020 - Promoção válida de 04/01/2021 a 31/12/2021
Certificado de Autorização Kit Verão SECAP/ME nº 05.011444/2020 - Promoção válida de 01/02/2021 a 31/12/2021